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O Governo anunciou, esta quinta-feira, a proibição da circulação entre concelhos de todo o país, entre 30 de outubro e 3 de novembro, como medida de prevenção no âmbito da pandemia de Covid-19.

À semelhança do que aconteceu na Páscoa, quem tiver de sair do concelho de residência para trabalhar, poderá fazê-lo com uma autorização da entidade patronal.

A medida entra em vigor a partir das 00h00 de 30 de outubro e termina às 23h59 de 3 de novembro, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa após Conselho de Ministros.

Imagem: Arquivo

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