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A Câmara Municipal do Cartaxo recebeu, no dia 20 de janeiro, a comunicação formal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, sobre o processo que será adotado para exercício do direito de voto, por cidadãs e cidadãos em isolamento profilático, no dia 30 de janeiro.

A autarquia vai fornecer os equipamentos de proteção individual recomendados pela Direção Geral da Saúde e reforçar o apoio aos membros das mesas de voto, para que o usem de modo correto. Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FFP2, certificada e descartável – não devem usar máscara comunitária – e todos os eleitores devem usar caneta própria.

Já os membros das mesas de voto devem também usar máscara cirúrgica ou máscara FFP2, durante todo o período de funcionamento das operações eleitorais. Já entre as 18h00 e as 19h00, devem usar bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, com punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa. Este equipamento deve ser descartado, no final do processo eleitoral, e colocado em recipientes de resíduos adequados.

Para além de assegurar os equipamentos de proteção individual necessários, a Câmara Municipal do Cartaxo vai também “reforçar o apoio do Serviço Municipal de Proteção Civil, assim como, dos Bombeiros Municipais, para que, no dia 30 de janeiro, possam apoiar os membros das mesas de voto no uso correto dos equipamentos de proteção individual.

Para o presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, João Heitor, a decisão, “levanta novos desafios à organização logística do ato eleitoral, aos quais estamos prontos para responder”. A Câmara Municipal “vai reforçar o equipamento de proteção individual dos membros das mesas de voto, de acordo com as recomendações da Direção Geral da Saúde”, assegurou João Heitor.

Eleitores em confinamento devem votar entre as 18h00 e as 19h00

No dia do ato eleitoral, os cidadãos que estejam sujeitos a confinamento obrigatório, devem votar preferencialmente entre as 18h00 e as 19h00. Já os restantes eleitores devem exercer o seu direito de voto entre as 8h00 e as 18h00, reitera a Câmara Municipal do Cartaxo.

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