Na sequência da renovação do Estado de Emergência, o Conselho de Ministros classificou os concelhos em quatro níveis: moderado (menos de 240 por 100 mil habitantes); elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes); muito elevado (entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes) e extremamente elevado (mais de 960 casos por 100 mil habitantes).
O concelho do Cartaxo está classificado como concelho com risco muito elevado. Assim sendo, nos concelhos classificados com este nível será proibído andar na rua entre as 13h e as 5h da manhã de sábado e domingo, tal como aconteceu neste fim de semana e no anterior; assim como entre as 13h e as 5h da manhã dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados, ou seja, dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais terão que fechar às 15 horas. Para estes concelhos, mantém-se ainda a proibição de andar na rua entre as 23h e as 5h da manhã, durante os dias de semana.
Contudo, a estas medidas acrescem ainda as medidas decretadas pelo Governo a nível nacional, que proibem a circulação entre concelhos entre as 23h do dia 27 de novembro e as 5h00 do dia 2 de dezembro; e entre as 23h de dia 4 de dezembro e as 5h00 do dia 9 de dezembro.
As atividades letivas estão também suspensas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. No conjunto destas medidas está ainda o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Apesar destas restrições à circulação, o Governo determinou algumas excepções , tais como: ir trabalhar (quando o teletrabalho não é possível); deslocações por motivos de saúde; deslocações para assistência a pessoas; para cumprimento de responsabilidades parentais; passeios higiénicos e passeio de animais de companhia, assim como para a prestação de cuidados veterinários aos mesmos; deslocações no âmbito da liberdade de imprensa; e as deslocações no âmbito do regresso a casa e ainda outras por motivos de força maior.