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O presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Ribeiro e Fernando Amorim, respetivamente, foram notificados pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), enquanto eleitos locais que integram o atual órgão executivo do Município do Cartaxo, para apresentar, querendo, por escrito, as alegações tidas por convenientes do Relatório de Auditoria ao Município do Cartaxo – Controlo do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Este relatório, efetuado pela IGF, teve como objetivo principal aferir o cumprimento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) ao qual a autarquia aderiu em 2012, sob a presidência de Paulo Varanda, e o que mostrou uma série de irregularidades, denunciadas por Pedro Ribeiro e Fernando Amorim, ainda no anterior mandato.

Esta denúncia, feita em 2014, assentou no princípio de que “os pressupostos que tiveram por base a elaboração do Plano de Assistência Financeira (PAF) – parte integrante do PAEL – continham graves e grosseiros erros de avaliação face ao histórico e à realidade das contas do município, conduzindo à elaboração de um plano com medidas e objetivos irrealistas e de impossível cumprimento.”, conforme explica a autarquia em comunicado de imprensa.

Uma destas irregularidades é exemplificada com, em 2013, o PAF prever uma despesa com o pessoal de mais de cinco milhões de euros, quando na realidade a despesa desse ano, sob a presidência de Paulo Varanda até a meio do mês de outubro, ter sido de mais de sete milhões e trezentos mil euros.

Com este objetivo, a autarquia estaria obrigada a despedir mais de 115 trabalhadores. Pedro Ribeiro e Fernando Amorim referem que “é fácil de perceber o absurdo de tal meta, quer por impossibilidade legal, quer pelo enorme prejuízo que tal medida acarretaria aos nossos trabalhadores, às suas famílias e à prestação de serviços aos nossos munícipes.”

A estas medidas irrealistas acresceu a ausência de respostas do executivo de Paulo Varanda ao Tribunal de Contas atrasando o acesso do Município ao PAEL, agravando o quadro económico-financeiro previsto no PAF.

Esta ausência de respostas impossibilitou, no primeiro ano do mandato de Pedro Magalhães Ribeiro, o acesso ao PAEL, situação que se tornou irreversível uma vez que em agosto de 2014, a Lei do Fundo de Apoio Municipal (FAM), incorporou o apoio financeiro que aquele programa contemplava.

O prazo para exercício do direito de pronúncia ao teor deste relatório está atualmente em curso, terminando no próximo dia 21 de outubro. Pedro Ribeiro e Fernando Amorim estão “convictos que os seus argumentos serão atendidos e que não haverá lugar a processo para eventual perda de mandato”.

Esta ideia assenta em duas razões principais: em primeiro lugar, as avaliações do FAM, instrumento financeiro por eles contratualizado no anterior mandato, face ao cumprimento das medidas traçadas tem merecido nota positiva; em segundo lugar, entendem não poderem ser responsabilizados por medidas que não foram por eles definidas, e sobre as quais apresentaram, no início do mandato, denúncia às entidades inspetivas.

Fonte: CM Cartaxo
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