Com a aproximação da época mais quente, a lei obriga a que todos os proprietários e arrendatários de terrenos e edifícios junto a matas e zonas arborizadas, em zonas rurais, procedem à limpeza dos respetivos espaços até à próxima sexta-feira, dia 15 de março.
Atenção que esta limpeza, de acordo com a lei em vigor, obriga a que se proceda a uma limpeza a uma distância não inferior a 50 m, a partir do exterior do edifício (sempre que este espaço abranja terrenos florestais, matos ou pastagens naturais), e ainda uma distância mínima de 10m, até ao máximo de 50m, quando se trata de zonas que abranjam terrenos ocupados.
Quem não o fizer, será sujeito ao pagamento de coimas que podem chegar aos 10 mil (pessoas singulares) e aos 100 mil euros (para pessoas coletivas).
Fonte: Art.163º, da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro